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TJSC confirma indisponibilidade de bens de suspeitos de fraudar concurso público

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve indisponível um patrimônio de R$ 167 mil, pertencente a duas pessoas suspeitas de comercializar os gabaritos de um concurso público em cidade do oeste catarinense. De acordo com denúncia do Ministério Público, autor de ação civil por ato de improbidade administrativa, um dos suspeitos entrou em contato com a empresa organizadora do concurso e ofereceu R$ 5 mil pelo gabarito das provas, com o objetivo de ver aprovado um candidato a uma das vagas disponíveis.

O desembargador Stanley da Silva Braga, relator da matéria, ressaltou que, confirmados os indícios, as manobras perpetradas pelos agravantes em busca de benefícios individuais afrontam a moralidade administrativa e causam prejuízos à coletividade, na medida em que frustram a crença cívica na lisura dos concursos públicos e da oferta democrática e republicana de vagas em serviços dessa natureza. A indisponibilidade dos bens foi decretada em 1º grau para fazer frente a eventual condenação por dano moral coletivo e multa civil. O processo, que corre em segredo de justiça, continuará a tramitar na comarca até julgamento de mérito.

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