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TJSC confirma determinação para que famílias desocupem loteamento em Jaraguá do Sul

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve antecipação de tutela concedida na comarca de Jaraguá do Sul, em ação de reintegração de posse proposta pelo Executivo local em desfavor de famílias que promoveram ocupação ilegal de unidades habitacionais populares ainda em construção naquele município. Sob a justificativa de atraso na entrega dos imóveis, famílias invadiram os apartamentos de onde, agora, deverão se retirar por força da decisão judicial.

Elas, em apelo, argumentaram existir contraposição de dois princípios constitucionais – direito à moradia e direito à propriedade ¿, e que o primeiro deve preponderar. O relator rejeitou as duas ponderações. Sobre a alegada demora na entrega das unidades, disse que tal fato jamais poderia legitimar a atitude de invasão, equiparada ao uso das próprias forças, vedado pelo ordenamento jurídico. O propalado direito à moradia, acrescentou, também não legitima nem torna a ocupação lícita.

“Até porque entendimento diverso violaria o acesso isonômico dos inscritos ao programa do governo, porquanto certamente inúmeras famílias também alistadas, que não participaram da invasão, seriam preteridas”, finalizou Oliveira Neto. Desta forma, fica mantida a determinação judicial para que as famílias invasoras do Loteamento Harmonia deixem as habitações populares (AI n. 2014.052988-8).

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