A Desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do TJRS, rejeitou pedido de reconsideração efetuado pelo Município de Porto Alegre e pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).
A magistrada explicou que eventuais fatos novos que possam, porventura, determinar a revogação da liminar, devem ser submetidos ao Juízo de origem, ou seja, o 1º grau.
A atuação do Tribunal, portanto, é eminentemente revisional, não se constituindo em um segundo juízo de tramitação da cautelar. A revogação da liminar, por fato novo, deve ser requerida na origem.
A Desembargadora informou ainda que este foi o segundo pedido de reconsideração formalizado.
Como dito quando da resolução do anterior, tais intervenções prejudicam o processamento do agravo de instrumento. E, no momento, os autos estão em carga com os agravados para que apresentem contrarrazões, decidiu a magistrada.
O mérito do recurso contra a decisão liminar ainda deverá ser julgado pelos Desembargadores integrantes da 22ª Câmara Cível (Proc. nº 70068423334)
Processo nº 70068547660