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TJPB determina que Estado providencie cirurgia a paciente com tumor no cérebro

O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de uma decisão monocrática proferida pelo juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar que o Estado da Paraíba proceda a realização de uma cirurgia, pleiteada por um paciente com tumor cerebral, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. O procedimento cirúrgico deve ser realizado no prazo de, no máximo, 48 horas, a contar da decisão desta sexta-feira (8).

No voto, o relator afirma que é necessário e urgente o deferimento da liminar para a realização da cirurgia, a fim de evitar sequelas neurológicas irreversíveis ao paciente, déficit motor, problema visual e até mesmo óbito, visto que o tumor se encontra com seis centímetros de diâmetro, conforme conjunto de provas presente nos autos.

Ainda de acordo com o documento do médico especialista, vinculado ao Hospital Laureano, em João Pessoa, o paciente não reage mais aos tratamentos de quimioterapia, diante da gravidade do seu estado de saúde.

“Negar tal fornecimento, nas circunstâncias retratadas no autos, equivale negar ao paciente o direito à saúde e, por consequência óbvia e inexorável, à vida, violando os princípios fundamentais da Carta Política”, defendeu o magistrado.

O paciente, representado pela genitora (Joselice da Silva), havia ajuizado Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, requerendo a realização do procedimento, mas o magistrado de 1º grau concedeu o prazo de 72 horas para a Fazenda Pública estatal se manifestar, conforme recomendação nº 31 do Conselho Nacional de Justiça. Diante da urgência, interpôs o recurso, que foi deferido.

 

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