As Câmaras Cíveis Reunidas, sob a presidência do desembargador Cláudio Montalvão, julgou improcedente, na sessão desta terça-feira, 15, a ação rescisória proposta por Antônio Paulo Nascimento, que pretendia ser reconhecido como único beneficiário de um inventário. A desembargadora Marneide Merabet foi relatora da ação, que teve revisão da desembargadora Célia Regina Pinheiro.
Os desembargadores apreciaram ainda mais dois feitos da pauta, além de feitos extra – pauta.