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TJMS nega pedido contra perícia em automóvel

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento, nos termos do voto do Relator, ao recurso interposto por A.L.N. da C. contra decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande.

A recorrente ingressou com ação de substituição de bem defeituoso combinada com indenização por danos morais em desfavor de uma concessionária da Capital, onde comprou um automóvel zero quilômetro.

Narram os autos que, desde os primeiros dias, o veículo apresentou problemas, além de não conter alguns itens de série, como, por exemplo, o sensor de ré. A autora alegou que o carro apresentou muitos outros problemas, gerando, inclusive, risco à vida dela e de sua família.

Ante os fatos citados, o juiz de 1º grau determinou a realização de perícia no automóvel objeto do processo.

No entanto, A.L.N. da C. recorreu da decisão proferida, afirmando que não há necessidade de realização de nova perícia, e pediu a antecipação de tutela. A agravante alegou ainda que, como o veículo oferecido permaneceu com a ré, não se sabe se foram feitos reparos nos defeitos existentes à época do ajuizamento da demanda, havendo a possibilidade de descaracterização das condições do bem.

Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, “a decisão atacada em nada prejudica a agravante, tendo em vista que a empresa agravada é que deverá arcar com as despesas da perícia a ser realizada. Diante do exposto, conheço em parte do agravo de instrumento interposto, sendo que na parte conhecida nego-lhe provimento”.

Processo nº 4011836-38.2013.8.12.0000

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