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TJMS mantém decisão que suspende recondução de Bernal

No início da tarde desta sexta-feira (16), o Des. Divoncir Schreiner Maran, relator do Agravo de Instrumento nº 1405631-42.2014.8.12.0000, proferiu despacho no qual manteve, na íntegra, a decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva proferida durante o plantão judiciário, que atribuiu efeito suspensivo para impedir o cumprimento da decisão agravada.

A decisão agravada foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, que deferiu a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 1.759/14 e, por consequência, determinava que o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal retornasse imediatamente para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande.

Segundo o relator, o provimento de urgência pautou-se, com toda pertinência, na segurança jurídica e na relevância política da discussão, que indiretamente afeta toda a população da Capital, bem assim nos possíveis e certos transtornos que a alternância de poder poderá causar aos serviços públicos essenciais e ao exercício das atividades pelos administradores, os quais já foram sentidos ontem, como amplamente divulgado na imprensa local. “Então, com espeque no artigo 83-D, § 3º, da Resolução nº 237/1997 (Regimental Interno deste Tribunal de Justiça), mantenho, na íntegra, por seus próprios fundamentos, a decisão de fs. 839-842, reiterando a ordem de intimação dos agravados e solicitação de informações ao magistrado de piso, que deverá ser cumprida com urgência”, concluiu o Des. Divoncir Schreiner Maran.

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