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TJMS determina que condomínio permita a entrada de técnicos

O condomínio apresentou reconvenção, sustentando que o Sicredi instalou aparelhos de ar condicionado em desacordo com o regimento interno do condomínio

  
Os desembargadores da 1ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, acolheram preliminar de nulidade da sentença , nos termos do voto do relator.
A Cooperativa Central de Crédito dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins – Sicredi Brasil Central, ingressou com ação cominatória em face do Condomínio Edifício Pelegrino, sob a alegação de que é locatária de um imóvel que faz fundos com a propriedade da requerida, necessitando entrar naquele prédio para fazer a manutenção dos seus equipamentos de ar condicionado. A empresa pede que lhe seja garantido o direito de entrar, eventualmente, no prédio da requerida para a manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
O condomínio apresentou reconvenção, sustentando que o Sicredi instalou aparelhos de ar condicionado em desacordo com o regimento interno do condomínio, alterando a fachada externa do edifício e que tais aparelhos incomodam em razão do barulho e da trepidação.
Em 1º grau foi concedido liminarmente o pedido da inicial, mas depois, foi julgado improcedente o pedido inicial e procedente a reconvenção.
Para o relator do processo, Des. Joenildo de Sousa Chaves, a instalação de aparelhos de ar condicionado pela apelante não prejudica a forma ou a decoração da fachada do prédio e, portanto, não desrespeita a convenção do condomínio, que deve ser interpretada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “Em primeiro lugar, pelas fotografias, verifica-se que os aparelhos ficam na lateral do prédio, na entrada de garagem, o que, a meu ver, não causa dano estético ao apelado. Em segundo lugar, o fato de vários outros condôminos terem ar condicionado, além de outras alterações da fachada, e o condomínio desejar apenas que a apelante desinstale seus aparelhos, fere o princípio da igualdade”.
O desembargador ressaltou que na cidade de Campo Grande, onde a temperatura é bastante elevada na maior parte do ano, a utilização de aparelhos de ar condicionado, sobretudo em estabelecimentos empresariais, não se trata de capricho, mas de verdadeira necessidade. “Além do mais, não houve dano estético à fachada do prédio que justifique a condenação da apelante a desinstalar os aparelhos de ar condicionado que possui em sua unidade”.
A 1ª Turma Cível deu provimento ao recurso para determinar que o condomínio permita a entrada de técnicos no prédio toda vez que for necessária a manutenção nos aparelhos de ar condicionado da Sicredi, observadas as normas regimentais de acesso ao local e serviços. Por decorrência lógica, foi julgado improcedente o pedido formulado na reconvenção.
Apelação Cível – Ordinário nº  2008.025209-8

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