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TJ/MG: Policial mata pai de família e viúva ganha indenização

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 1.000,00 mensais Luzia Maria de Jesus Carvalho, pelos danos materiais sofridos. Esse pagamento deverá ser efetuado até a data em que a vítima completasse 65 anos de idade. Além disso, o Poder Público foi responsabilizado a pagar 300 salários mínimos em razão dos danos morais. O marido da autora foi vítima de homicídio praticado por um policial militar em um restaurante na rua Curitiba, quando foi atingido por tiro disparado pela arma do policial que estava dentro de uma viatura da Polícia Militar.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 1.000,00 mensais Luzia Maria de Jesus Carvalho, pelos danos materiais sofridos. Esse pagamento deverá ser efetuado até a data em que a vítima completasse 65 anos de idade. Além disso, o Poder Público foi responsabilizado a pagar 300 salários mínimos em razão dos danos morais. O marido da autora foi vítima de homicídio praticado por um policial militar em um restaurante na rua Curitiba, quando foi atingido por tiro disparado pela arma do policial que estava dentro de uma viatura da Polícia Militar.

Luzia Maria de Jesus Carvalho relatou que seu marido, João Carvalho, faleceu em 30/01/98, vítima de homicídio praticado pelo policial militar, Pedro Pacífico Borges. Ela contou que seu marido estava em um restaurante, na rua Curitiba, em Belo Horizonte, quando foi atingido por tiro disparado pela arma do policial, que estava dentro de uma viatura. Luzia Maria de Jesus Carvalho disse que o esposo era motorista de táxi e garantia o sustento da família.

O Estado contestou sua responsabilidade pelo ocorrido. Para ele, a culpa pela morte de João Carvalho foi do policial militar que não tomou as medidas cabíveis que impediriam o disparo da arma. Sustentou também que o pedido de indenização pelos danos materiais realizado por Luzia Maria de Jesus Carvalho não seria possível porque ela não conseguiu comprovar a renda do marido. Além disso, para o poder público, não ficou evidenciada a existência de danos morais.

Para os desembargadores, o pagamento da indenização estipulada ao Estado foi justo porque Luzia Maria de Jesus Carvalho sofreu a perda do marido e suportou a diminuição da renda familiar. No entanto, os magistrados entenderam que o policial militar, Pedro Pacífico Borges, deveria ressarcir o Estado de Minas Gerais em valor correspondente ao que foi pago em indenização. Proc. 1.0024.00.105496-4 /001

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