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TJMG nega recurso de detetive particular

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou em 20 de março embargos infringentes do ex-detetive particular R.P.O.F., condenado em primeira instância pelo assassinato da modelo C.A.F.

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou em 20 de março embargos infringentes do ex-detetive particular R.P.O.F., condenado em primeira instância pelo assassinato da modelo C.A.F. O réu tentava resgatar o voto minoritário do desembargador Delmival de Almeida Campos, que anulava todo o processo a partir da denúncia, acatando a tese de que o Ministério Público não teria legitimidade para investigar. Na decisão, o desembargador relator, Flávio Batista Leite, considerou que atuação investigatória do MP é garantida pela Constituição e determinou expedição de mandado de prisão contra o ex-detetive.

Flávio Batista Leite ressaltou que a matéria é polêmica, mas esclareceu que entende que o Ministério Público pode tomar a frente das investigações, principalmente quando interesses sociais maiores reclamarem a intervenção do órgão e desde que sejam observados os dispositivos e princípios constitucionais, sejam eles referentes ao procedimento ou às garantias individuais do investigado.

“O MP é titular da ação penal e pode requisitar diligências investigatórias e a instauração do inquérito policial. Ele não tem o fim de condenar o cidadão, mas buscar a verdade e promover a justiça. É evidente que o promotor não pode agir como delegado de polícia. Porém isso a lei e a Constituição não permitem, e seria fácil perceber o desvio de função se assim ocorresse”, ponderou.

Interesses escusos

O magistrado afirmou que, no caso da morte da ex-miss Minas Gerais, o crime teria ficado impune se o MP não tivesse se empenhado em oferecer denúncia. Analisando os autos, ele verificou que o inquérito policial concluiu pela tese do suicídio contra várias evidências, entre elas a presença anterior de outra pessoa no quarto da vítima no San Francisco Flat Service, onde o corpo foi encontrado; as contradições e as retificações ilegais dos depoimentos dos funcionários do estabelecimento; a recusa, por parte de um delegado e da perita, de colaborar com o MP; o desaparecimento de provas, como o trinco pega-ladrão, que foi serrado para que a equipe do hotel entrasse no quarto, e um frasco que uma camareira declarou ter visto sobre o criado; o sumiço de documentos.

“Interesses escusos atabalhoaram os trabalhos de investigação. Se os funcionários do flat tivessem colaborado com a investigação policial desde o começo, a Polícia Civil teria chegado logo ao assassino, e a vida íntima da vítima, que era garota de programa, não teria sido revelada, tampouco a de seus clientes. Com a exposição, explorada pelos meios de comunicação, mãos poderosas tentaram abreviar as investigações. Ora, tolher o Ministério Público, sobretudo em casos como o dos autos, é possibilitar a impunidade”, escreveu o magistrado no voto.

O desembargador Flávio Batista Leite negou a apelação de R., ordenando que fosse expedido mandado de prisão contra ele, porque “ficou comprovado que existe real perigo de fuga do réu, que esteve foragido durante boa parte das investigações e do processo”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Reinaldo Portanova, Walter Luiz, Silas Vieira e Alberto Deodato Neto.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0455475-30.2001.8.13.0024

 

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