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TJMG nega cobrança de taxa pelo Ecad

Um empreendimento hoteleiro de Sacramento, no Triângulo mineiro, e suas sócias ganharam na Justiça o direito de não ter de pagar a taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por haver televisores nos apartamentos para os hóspedes. A decisão que confirma a sentença é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Acionadas pelo Ecad para pagar a taxa de arrecadação para veiculação de música, as empresas Karisma Hotelaria, Pousada Trevo e Cerchi & Soares e suas proprietárias solicitaram à Justiça que elas fossem desobrigadas de pagar o tributo, já que os televisores dos apartamentos  não se destinam à exibição pública.

A juíza da 2ª Vara Cível de Sacramento, Roberta Rocha Fonseca, julgou procedente o pedido.

Questionada na Segunda Instância, a sentença foi confirmada integralmente pelo relator Luiz Carlos Gomes da Mata. Ele considerou que a cobrança da taxa era indevida, pois o fato gerador para a cobrança da taxa nasce com a execução pública de música, e os estabelecimentos “apenas possuem televisores nos quartos dos hóspedes, não tendo sido observada a existência de qualquer aparelho próprio difusor de música em quaisquer dos ambientes, tanto na área comum, quanto na área individual dos quartos dos hóspedes”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

Processo: 1.0569.11.001215-4/001

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