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TJMG condena por cobrança indevida

O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial da comarca de Barbacena, na região Central do Estado, condenou o Banco Citibank S/A a ressarcir um consumidor

 
O juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 1ª Vara do Juizado Especial da comarca de Barbacena, na região Central do Estado, condenou o Banco Citibank S/A a ressarcir um consumidor, em dobro, por valores cobrados indevidamente. O cliente ajuizou a ação depois de perceber, em sua fatura de cartão de crédito, diferenças entre a cotação do dólar na data em que efetuou suas compras e na ocasião do pagamento da fatura.
O consumidor efetuou suas compras pelo sistema PayPal, de envio e recebimento de pagamentos online, optando pelo câmbio do dia da compra. Contudo, em sua fatura foi feita a cobrança com a cotação do dólar do dia do pagamento da fatura. Segundo a decisão do juiz, o Citibank terá que restituir ao cliente a quantia de R$ 241,72. Antes do julgamento do mérito, o juiz já havia determinado que o banco cobrasse na fatura de A.G.A. apenas o valor repassado à PayPal.
Em sua defesa, o Citibank argumentou que não teria como prestar esclarecimentos sobre o caso, por se tratar de pessoa jurídica diferente da Citicard/Credicard, a operadora do cartão de crédito. O banco afirmou ainda que não houve defeito na prestação de serviços ao consumidor e requereu que os pedidos de A.G.A. fossem considerados improcedentes.
O juiz não acatou os argumentos do Citibank e lembrou que o Banco Citibank S/A e o Banco Citicard S/A fazem parte do mesmo conglomerado. Assim, no entendimento do magistrado, “é perfeitamente atribuível” a responsabilidade ao Citibank, ainda que a empresa não administre os cartões de crédito. A partir da análise dos dados apresentados no processo, o juiz comprovou as diferenças entre os valores cotados e os efetivamente cobrados nas faturas do consumidor.
Para o magistrado, não há no processo nenhum documento que justifique a cobrança da diferença de câmbio. “Assim, tenho como direito do autor a restituição, em dobro, diante da ausência da boa-fé na cobrança da diferença do câmbio”, afirmou o juiz. Em sua decisão, o magistrado não apenas condenou o banco a ressarcir o cliente, como confirmou a liminar, para que as cobranças feitas na fatura observem a taxa do câmbio da data da compra, conforme o cliente comprovou ser o devido. Se o Citibank descumprir essa medida, terá que pagar multa de R$ 50 por dia, limitada a R$ 10,2 mil.
Segundo a decisão, o pagamento do valor a ser restituído deve ser feito no prazo de 15 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
 

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