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TJMG condena colecionador a devolver imagem sacra

O colecionador de obras de arte R.A.W. deverá entregar uma imagem de Nossa Senhora do Rosário, atribuída a Aleijadinho, ao presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), sob pena de multa por eventual resistência de R$ 50 mil. R. também foi condenado a pagar, por litigância de má-fé, R$ 200 mil ao fundo para preservação do patrimônio histórico de Minas Gerais, multa de 1% do valor atribuído à causa e danos morais coletivos orçados em mil salários mínimos da época do efetivo pagamento, em benefício do fundo estadual dos direitos difusos lesados. 
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Graças a ela, a imagem, que foi apreendida em 13 de novembro de 2012, ficará sob a custódia da Capela de Nossa Senhora do Rosário do Sumidouro (município de Pedro Leopoldo).

O réu ajuizou apelação pedindo que a sentença fosse desconstituída e o caso voltasse para a Primeira Instância, depois da realização de uma perícia. Ele solicitou, ainda, que a imagem lhe fosse devolvida. Admitindo que a sentença fosse mantida, o colecionador requereu que as quantias a pagar, que estavam “fora da realidade e distanciadas dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade”, fossem reduzidas.

Negando ser um “usurpador de riquezas históricas”, R. sustentou que limitou-se a defender seus direitos legítimos como herdeiro de uma das mais tradicionais famílias mineiras. Ele argumentou, ainda, que preserva a cultura brasileira, exibindo-a em exposições no Brasil e no exterior. Por fim, assegurou que não há provas de que o laudo técnico presente nos autos diz respeito à imagem em questão, razão pela qual é indispensável a perícia.

A desembargadora Vanessa Verdolim Hudson de Andrade, que assumiu a relatoria da apelação, entendeu que não havia motivo para reformar a decisão, que havia sido acertada em todos os seus aspectos. O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.

“O apelante usou diversas artimanhas na tentativa de atrasar ao máximo o processo, bem como dificultou a perícia, chegando inclusive a afirmar que não podia entregar a estátua, alegando que era depositária da peça, conforme determinado pela Justiça de São Paulo. Nesse ínterim discutiu a questão de competência e se escusou de entregar a obra o quanto pôde. Além disso, há pareceres técnicos que dispensam qualquer prova técnica judicial”, afirmou.

Para a magistrada, as penalidades se justificam, pois R.A.W., como colecionador de obras de arte, tem uma fortuna “considerável”. Da mesma forma, a condenação por má-fé deve ser mantida, pois o réu adotou conduta reprovável ao defender-se, negando-se a permitir que a peça fosse periciada em várias ocasiões e sustentando não saber que a autoria da imagem era creditada a Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho. “Não pode a justiça ser enganada de modo a vir legitimar atos danosos ou imorais”, esclareceu.

Como a população de Fidalgo ficou privada de seu patrimônio desde 1981, quando a peça desapareceu da capela onde estava, a relatora concluiu que houve dano moral coletivo, o qual “se caracteriza pela existência de uma lesão na esfera moral ou intelectual de uma comunidade, quando a violação atinge valores coletivos, como o ambiental ou histórico, atingidos de forma injustificada do ponto de vista jurídico”.

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