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TJDF assegura fornecimento de medicação não incorporada ao SUS para tratar doença grave

 

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao Distrito Federal a entrega de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar psoríase em um paciente.

O autor ingressou com ação a fim de obrigar o ente estatal a prestar-lhe assistência farmacêutica, mediante fornecimento de medicação necessária ao tratamento da grave enfermidade que o aflige.

O Distrito Federal sustenta não haver ilegalidade no ato de negar medicamento que o Ministério da Saúde decidiu não incorporar ao tratamento da psoríase moderada e grave em adultos, no SUS.

Na decisão liminar, no entanto, o juiz registra que “a enfermidade do autor está evidente nos autos, além do que a possibilidade de dano de difícil reparação encontra-se patente, diante da comprovada necessidade do medicamento indicado na inicial e nos documentos médicos que o acompanham. Ademais, o remédio, in casu, foi prescrito por médicos da rede pública de saúde com competência para tanto”.

Para o Desembargador-relator, a ausência da previsão do medicamento em protocolo clínico de diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde não pode constituir óbice ao seu fornecimento. Até porque o medicamento prescrito, além de ser devidamente registrado e licenciado pela ANVISA, é comercializado normalmente no país, denotando que sua prescrição guarda estrita conformidade com a regulação médica.

Diante desse entendimento, o Colegiado negou provimento ao recurso do DF para manter a entrega do fármaco Ustequinumabe, ao autor, conforme prescrição médica.

 

Processo: 20130020034649AGI

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