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TJCE mantém decisão que autoriza mudança no registro civil de transexual

Segundo os autos, em fevereiro de 2010, G.B.S. passou por cirurgia de transgenitalização na Tailândia. Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo a retificação do registro civil de nascimento, fazendo constar o novo nome escolhido e a mudança no des

 

 

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que autorizou mudança no registro civil da transexual G.B.S. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, em fevereiro de 2010, G.B.S. passou por cirurgia de transgenitalização na Tailândia. Por conta disso, ingressou na Justiça requerendo a retificação do registro civil de nascimento, fazendo constar o novo nome escolhido e a mudança no designativo do sexo (feminino).

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), que se manifestou pela improcedência do pedido. De acordo com o órgão ministerial, transexuais, ao levar terceiros a crer que são do sexo oposto, trazem vulnerabilidade à dignidade alheia, “afetando o princípio da boa-fé objetiva, desconsiderando a sociedade como um fim em si e atacando a dignidade não apenas de indivíduos distintos, mas de toda a humanidade”.

Em março deste ano, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª Vara da Comarca de Caucaia, julgou a ação procedente e determinou que fossem feitas as retificações. Segundo o magistrado, “seria injusto obrigar a parte autora a continuar tendo no registro de nascimento o sexo masculino, quando na sociedade desempenha papel feminino, seu fenótipo é totalmente feminino, seu corpo é feminino e psicologicamente é uma mulher”.

Objetivando reformar a sentença, o MP/CE interpôs apelação (nº 0030853-06.2010.8.06.0064) no TJCE. O recurso, no entanto, foi negado pela 6ª Câmara Cível. “Se o Estado consente com a possibilidade de se realizar cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente como se apresenta à sociedade”, afirmou a relatora.

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