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TJCE determina que Estado forneça suplemento alimentar para professora com câncer

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará forneça suplementos alimentares para uma professora municipal vítima de câncer. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00.

De acordo com os autos (nº 0216866-06.2013.8.06.0001), em maio de 2013, a paciente, de 64 anos, foi diagnosticada com adenocarcinoma de vesícula biliar. Ela se submeteu à quimioterapia, mas devido ao tratamento está perdendo muito peso. Em decorrência, o médico recomendou que a professora tome diariamente os suplementos Forticare, Diasip ou Novarsource.

A paciente, no entanto, alega não possuir condições financeiras para comprá-los. Por isso, no último dia 12 de dezembro, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o Estado fornecesse os suplementos.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu o pedido conforme solicitado. “O presente caso se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional temporária em face da caracterização do dano iminente, notadamente porque a medida perseguida está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão”.
– See more at: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=33056#sthash.erFEwWkz.dpuf

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