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TJCE condena Banco Mercantil por conceder empréstimo sem autorização

O Banco Mercantil do Brasil foi condenado a pagar R$ 3.775,20 de indenização a F.M.A., por realizar descontos indevidos no benefício do aposentado. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2009, F.M.A. descobriu a existência de crédito de R$ 992,88 na conta-corrente. A quantia era referente a empréstimo consignado junto ao banco, a ser pago em 60 parcelas.

Alegando não haver solicitado o serviço, o aposentado entrou na Justiça, requerendo reparação moral e suspensão dos descontos. Na contestação, a instituição financeira admitiu a possibilidade de terceiros terem contraído o empréstimo, mas eximiu-se de culpa.

Em maio de 2012, o Juízo da Vara Única de Santana do Acaraú condenou o Banco Mercantil a devolver, em dobro, as prestações descontadas. Também determinou o pagamento de R$ 3.775,20, a título de dano moral, referente a 20 vezes o valor debitado indevidamente.

Inconformada, a instituição financeira entrou com recurso (n° 0000205-77.2009.8.06.0161) no TJCE. Sustentou a improcedência da ação ou a redução da quantia indenizatória.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (29/05), a 4ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. A relatora afirmou que “não se sustenta a argumentação do Banco Mercantil de que a culpa seria de um terceiro, pois a instituição financeira recorrente não se dispôs a apresentar qualquer documento comprobatório deste fato”.

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