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TJ-SP não reconhece união estável entre Luiza Brunet e empresário

Para o reconhecimento da união estável, é indispensável que o relacionamento se revista de estabilidade, ou seja, que haja aparência de casamento consistente em uma convivência pública, notória, duradoura, apresentando sinais evidentes e induvidosos de relacionamento familiar, notoriedade de afeições recíprocas e uso comum do patrimônio

Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou ação de reconhecimento de união estável e partilha de bens ajuizada pela modelo Luiza Brunet contra o empresário Lírio Parisotto. Os dois namoraram de 2011 a 2015 e terminaram após denúncias de agressão feitas pela modelo.

Na Justiça, ela buscava o direito a uma parte da fortuna do ex-namorado, avaliada em R$ 5,4 bilhões pela revista Forbes.

“O namoro, ainda que duradouro, não deve ser confundido com a entidade familiar”, afirmou o magistrado. Ele também destacou que Luiza morava no Rio de Janeiro e Parisotto em São Paulo, o que seria mais um indício de que o casal não compartilhava de uma rotina familiar comum.

Ainda conforme Gavazza, em que pese tenha sido comprovado um relacionamento amoroso entre as partes, tal relacionamento não passou de um “simples namoro, pois não houve a comprovação da intenção de constituição de família e de esforço comum material para a aquisição de bens”, o que afastou a pretensão de Luiza Brunet.

“Outrossim, em dezembro de 2013, a apelante lançou sua biografia autorizada, contando a sua interessante história de vida, mas sem fazer menção alguma à pessoa do réu, o que nos causaria espécie se ambos estivessem vivendo na condição de marido e mulher. Como esse não era o caso, é perfeitamente compreensível a total ausência do réu no relato a respeito da vida da autora”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

Processo 1094671-33.2016.8.26.0100

TJSP/CONJUR

#Luiza #Brunet #união #estável #namoro

Foto: divulgação da Web

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