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TJ ordena registro no Detran de picape que veio com erro do Ciretran de SP

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu o pedido de um cidadão catarinense que não conseguia registrar, no Detran de Santa Catarina, a compra de uma picape Dodge Dakota, motor 2.5, realizada em São Paulo, em função da falta da sigla SP – que identifica a procedência do carro – no chassis do veículo, dado que o Ciretran paulista deixou de inseri-la. A câmara não verificou ilícito algum a impedir o registro.

Na comarca, o juiz negara o pedido do comprador, em virtude de divergências documentais e identificadoras na picape. A defesa, na apelação, argumentou não haver procedimento algum, inquérito ou processo, para apurar eventual ilicitude no utilitário, nem no Ciretran de São Paulo, nem no Detran catarinense, e ressaltou que a irregularidade foi suprida naquele Estado.

De acordo com os autos, a perícia não encontrou qualquer vestígio de adulteração e concluiu que houve “gravação em motor virgem”. Atestou, ainda, que a alteração foi averbada no órgão paulista, o qual não respeitou a regra do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que obriga a inserção da sigla do Estado na numeração. Ou seja, faltou acrescentar SP aos dígitos.

No entendimento do desembargador Jaime Ramos, relator do processo, trata-se de circunstância que não impede a transferência do veículo para outro Estado, uma vez que em favor de adquirente de boa-fé, que não tem como regularizar a pendência no Estado de origem.

Os desembargadores disseram ainda que o comprador não é responsável pela ausência da sigla SP na marcação. A câmara, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, vislumbrou o direito do autor ao registro desejado, pelo que determinou a regularização da numeração e a consequente transferência do bem. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.045174-0).

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