Uma decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma universidade, localizada em Ribeirão Vermelho, sul do Estado, aumente o tempo de repouso pós-parto e abone as faltas de uma de suas alunas, confirmando sua aprovação e conclusão de curso.
Segundo os autos, a gestante assistia às aulas do curso Normal Superior no turno da noite e se formaria em junho de 2006. Contudo, o parto da estudante ocorreu em dezembro de 2005, obrigando-a a utilizar os três meses do regime de estudos domiciliares. Em março, ela retornou às aulas, mas no mês seguinte seu bebê apresentou complicações de saúde.
A estudante recebeu orientações para não expor sua filha a temperaturas baixas, devendo fornecer o leite materno como única fonte de alimentação no período noturno. Com isso, foi obrigada a se ausentar de algumas aulas, mas apresentou, na instituição, os atestados médicos, a fim de obter o abono dessas faltas. No entanto, não obteve resposta.
A estudante conseguiu concluir o semestre, sendo aprovada, por notas, em todas as matérias, mas foi reprovada por excesso de faltas. Ela procurou a instituição de ensino para saber porque os pedidos de abono de faltas não tinham sido aceitos, mas não obteve sucesso. Além de ter o pedido negado, foi informada de que teria que pagar R$ 4.075,11 para repetir as matérias em que tinha sido reprovada.
Na ação ajuizada pela estudante, a universidade alegou que ela poderia deixar sua filha sob os cuidados de terceiros, com leite retirado de seu seio e acomodado em frascos para que fosse dado à criança posteriormente. No entanto, a sentença do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 2ª Vara Cível de Lavras, determinou a extensão do período de estudos domiciliares e o abono das faltas, garantindo assim a conclusão do curso.
A universidade recorreu, mas os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masselli e Batista de Abreu mantiveram a decisão. Eles entenderam que a negativa da universidade se constitui em ato contrário à lei que garante regime escolar domiciliar no período pós-parto.
O relator destacou em seu voto que não se pode exigir da estudante que relegue a terceiros o tratamento de sua filha, principalmente se a lei lhe confere direito à extensão do pós-parto. Segundo ele, se ela obteve resultados, em termos de notas, o período letivo pode ser aproveitado, abonando-se as faltas.