seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Testamento poderá ser feito em cartório

Marcelo Itagiba disse que o objetivo do projeto é contribuir para desafogar a Justiça.O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba

 
Marcelo Itagiba disse que o objetivo do projeto é contribuir para desafogar a Justiça.O Projeto de Lei 6459/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), altera o Código de Processo Civil para prever que o testamento poderá ser feito por escritura pública em cartório, quando houver concordância entre os herdeiros e todos forem capazes.
Atualmente, o testamento é feito por via judicial, mesma regra que vale quando um dos herdeiros é incapaz. Para o deputado Itagiba, o testamento deve ter o mesmo tratamento do inventário (levantamento dos bens) e da partilha (divisão dos bens entre os herdeiros), que podem ser feitas pela via administrativa, em cartório. A mudança, segundo ele, ajudará a desafogar o Judiciário.
O projeto determina ainda que o Ministério Público só intervenha nas chamadas “causas concernentes ao estado da pessoa” – ações que envolvam investigação de paternidade, anulação de casamento, interdição de pessoa, declaração de ausência e disposições testamentárias, entre outras – quando estiver em jogo interesse de incapaz. Hoje, essas ações contam com a intervenção obrigatória do Ministério Público.
Segundo o Código Civil, são considerados incapazes os menores de 16 anos, os que não tiverem discernimento para a prática de atos da vida civil por causa de doença ou deficiência mental e os que não puderem exprimir a sua vontade por razões transitórias.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis