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Tatuagem não impede ingresso em curso de oficial da Polícia Militar

A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, em julgamento no início deste mês, manteve sentença que reconheceu a validade de diploma expedido pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e a consequente posse no cargo de candidata a curso de formação de oficiais da entidade.

A autora teve êxito em todas as fases do concurso, mas foi considerada inapta no exame médico por possuir duas tatuagens. A candidata, que já integra a PM paulista, ingressou com ação para pleitear seu enquadramento às exigências do edital, que foi julgada procedente, razão pela qual a Fazenda do Estado apelou.

Para o desembargador Aroldo Viotti, o fato de as tatuagens serem pequenas e o edital não estabelecer medidas para definir as dimensões admitidas favorecem a candidata. “São tatuagens que não ofendem a moral e os bons costumes e que não cobrem região ou membro do corpo em sua totalidade, não podendo ser consideradas obscenas.”

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Pires de Araújo.

Apelação nº 0006599-44.2010.8.26.0053

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