seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Jurerê

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Tadaaqui Hirose, suspendeu hoje (20/12), em regime de plantão, a liminar que determinava a interdição dos cinco postos de praia em Jurerê Internacional e cassava as licenças emitidas pela Prefeitura de Florianópolis aos estabelecimentos comerciais do local.

Segundo Hirose, “a decisão agravada se sobrepôs aos termos do acordo firmado em audiência de conciliação realizada após a apresentação do laudo pericial , segundo o qual, tendo sido constatada a revitalização de mais um clube de praia, além dos quatro já existentes, estabeleceu-se o prazo de 30 dias para que agravante providenciasse nova proposta de revitalização, desta vez adequada às conclusões do laudo pericial”. Para o presidente do TRF4, a liminar do 1º grau não asseguraria a todos os envolvidos na discussão do direito subjetivo invocado na ação civil pública o resultado útil pretendido, incompatibilizando-se com o viés conciliatório assumido pelas partes e o Ministério Público Federal.

“Não se desconhece as inúmeras irregularidades próprias dessas construções. Entretanto, sabe-se que alguns empreendimentos estão em atividade há décadas, inclusive funcionando com licenças e/ou alvarás expedidos pela Prefeitura e por órgãos de fiscalização ambiental, cujos atos administrativos gozam de presunção de legitimidade”, destacou Hirose.

A liminar foi concedida ontem (19/12) pela 6ª Vara Federal da capital catarinense na ação civil pública nº 2008.72.00.000950-1/SC, movida pela movida pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (AJIN) contra a empresa Jurerê Open Shopping Ltda. Com a suspensão da liminar, o caso segue sendo analisado na 6ª Vara Federal até o julgamento do mérito da ação.

No dia 13 de dezembro, foi realizada uma audiência com a participação da AJIN, dos advogados da empresa, do MPF e de representantes dos órgãos ambientais da União e da Prefeitura de Florianópolis. No final do encontro, foi concedido um prazo até 30 de janeiro de 2014 para que a Jurerê Open Shopping apresente um plano de ajustes na utilização dos postos de praia. A proposta de adequação será encaminhada para avaliação do Ibama e do ICMBio, tendo sido designada nova audiência, no dia 14 de março, para tentar solucionar o caso por meio de acordo entre as partes.

Agravo de Instrumento Nº 5029913-36.2013.404.0000/TRF

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino