seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Suspensa demolição de hotel em construção na represa Jurumirim, em São Paulo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar que suspendeu a demolição de hotel em construção na represa de Jurumirim, em Paranapanema (SP).

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar que suspendeu a demolição de hotel em construção na represa de Jurumirim, em Paranapanema (SP). A obra está embargada desde 2004 e foi firmado acordo para recuperação ambiental da área. No entanto, a Justiça local não homologou o ajuste e determinou a destruição da estrutura em 20 dias.
Segundo alega o proprietário do hotel, a obra foi embargada em razão do aumento do limite a ser preservado ao redor de reservatórios artificiais promovido por resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Depois disso, ele foi condenado a promover o licenciamento do empreendimento, demolir a área já construída e recompor a cobertura florestal degradada, entre outras imposições.
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, em apelação, que fosse firmado termo de ajustamento de conduta para evitar a demolição e preservar o meio ambiente. O acordo com o Ministério Público estadual foi firmado, obrigando o empreendimento a recuperar não só a área afetada pela obra, como outras degradadas, a exemplo da Ilha do Sol.
Mas o juiz local negou a homologação do ajuste e passou a executar a decisão, determinando a demolição da estrutura em 20 dias, sob pena de multa diária de dois salários-mínimos.
Daí o pedido de suspensão da decisão feito ao STJ. O proprietário alegou que suspender a demolição não causará prejuízos ao meio ambiente, já que a obra se encontra embargada desde 2004.
Alegou também que, conforme parecer técnico do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN/SMA/SP), não houve dano ambiental significativo com a empreitada nem supressão de vegetação nativa, já que a cobertura vegetal da área era composta de gramíneas. Além disso, o hotel estaria localizado em área de expansão urbana.
O Ministério Público Federal se manifestou favorável ao pedido, e o ministro Luiz Fux entendeu serem procedentes as alegações do proprietário do hotel. Por isso, em liminar, agora confirmada pela Primeira Turma, determinou a suspensão da decisão até que seja julgado o mérito da questão, em recurso especial submetido ao STJ.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel