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Suspensa a cobrança de tarifa na praça de pedágio de Encantado

A cobrança de tarifa na praça de pedágio localizada junto ao Município de Encantado está suspensa. A decisão, de hoje (08/10), é do Juiz de Direito Luis Antonio de Abreu Johnson, da 2ª Vara Judicial da Comarca. O julgador entendeu ser lesiva e ilegal a cobrança das tarifas de pedágio sem o correspondente serviço de manutenção, socorro médico e mecânico, que deveriam ser prestados pelo Poder Público.
De acordo com a decisão, a estatal também dever apresentar, no prazo de dez dias, a documentação contábil referente aos recursos aplicados no trecho das ERS-129 e ERS-130, bem como a minuta de edital de licitação para disponibilização de socorro médico e mecânico, dentro de 30 dias. O prazo para cumprir as determinações começa a contar a partir da data da intimação da decisão, implicando em multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
Caso
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública em face da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. (EGR) e o Estado do Rio Grande do Sul. O autor relata que recebeu pedido de providências referente à má conservação das ERS-129 e ERS-130, bem como à deficiência e inexistência de serviços básicos em contraprestação às tarifas cobradas. Detalhou que as reclamações concentram-se especialmente na má conservação do asfalto das pistas, deficiência na manutenção, não retirada de animais mortos e demais objetos que atrapalham o trânsito, falta de sinalização e total ausência de serviços de socorro médico e mecânico, ao passo que a tarifa foi reduzida em apenas 25% em relação à antiga concessão, em que tais serviços eram disponibilizados.
Acionada pelo MP, a estatal informou que está em execução contrato emergencial para reparação de buracos e que tramita processo licitatório para execução de serviço de manutenção e limpeza da pista; que estão em tratativas convênios com o Corpo de Bombeiros e SAMU, além de serviços de guinchos contratados junto ao DETRAN, e por fim, quanto às tarifas, respondeu que ainda não foi possível verificar as reais necessidades de cada trecho pedagiado.
Decisão
Ao analisar o caso, o Juiz Luis Antonio de Abreu Johnson lembrou que, por força do Decreto Estadual 50.389/2013, foram transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias a administração e a exploração das rodovias integrantes do Polo de Lajeado, dentre elas, a ERS-129 (com 59,30 km de extensão, compreendido o trecho entre Lajeado e Guaporé) e a ERS-130 (com 28,53 km de extensão, compreendido o trecho entre Lajeado e Guaporé), integrantes da praça de pedágio de Encantado.
O magistrado destacou que a mesma legislação determinou que a Secretaria de Infraestrutura e Logística, a EGR e o órgão executivo rodoviário do Estado tinham o prazo de 60 para assinatura dos contratos de gestão firmados com o Estado, que estipulará direitos, deveres, formas de participação social, metas e forma de controle de resultados para cada praça e ou trecho pedagiado.
Ocorre que, embora publicado o Decreto em 11 de junho de 2013, com a transferência da administração e exploração do pedágio, o referido contrato ainda não foi assinado, já tendo transcorrido o prazo legal, ressaltou o Juiz.
Os documentos juntados com a inicial indicam que se trata de fato público e notório – que sequer dependem de prova -, as más condições da rodovia administrada pela EGR, o que vem causando enorme lesão aos usuários, que além de pagar por um serviço ineficiente, ou senão, com razão o Ministério Público, praticamente não prestado, colocam em risco seu patrimônio e sua própria integridade física, beirando o enriquecimento ilícito da empresa pública em detrimento da coletividade usuária das rodovias, asseverou o julgador.

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