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Supremo garante fornecimento gratuito de medicamento a portadora de leucemia crônica

Alagoana portadora de leucemia linfocítica crônica terá medicamento fornecido gratuitamente pelo estado de Alagoas. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou pedido do estado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 278.

Alagoana portadora de leucemia linfocítica crônica terá medicamento fornecido gratuitamente pelo estado de Alagoas. A determinação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou pedido do estado na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 278.

A paciente alegava não dispor de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, cerca de R$ 162 mil. A ação foi ajuizada contra decisão da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça.

No TJ-AL, o governo estadual pediu a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela, sob o argumento de que o medicamento não consta da Portaria 5277, do Ministério da Saúde. Para o estado, o fornecimento seria responsabilidade do município de Maceió. O pedido foi negado por aquele Tribunal.

“A decisão que determinou ao Estado de Alagoas o seu fornecimento, se suspensa, poderá acarretar dano irreparável para a autora”, disse o ministro Gilmar Mendes. De acordo com o relator, o fornecimento do medicamento à paciente não representa lesão à ordem pública, como sustentado pelos procuradores.

O ministro considerou que, "apesar da responsabilidade dos entes da federação em matéria de direito à saúde suscitar questões delicadas, a decisão impugnada, ao determinar a responsabilidade do Estado no fornecimento do tratamento pretendido, segue as normas constitucionais que fixaram a competência comum (art. 23, II, da CF), a Lei Federal nº 8.080/90 (art. 7º, XI) e a jurisprudência desta Corte".

Para Mendes, “não é possível vislumbrar grave ofensa à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas a ensejar a adoção da medida excepcional de suspensão de tutela antecipada”. Por esse motivo, o presidente do STF indeferiu a ação proposta pelo estado de Alagoas.

 

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