seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supletivo terá que matricular estudante menor de 18 anos

O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar que determinou que o Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (Ceteb) submeta estudante menor de 18 anos ao exame supletivo do ensino médio, em 48h, sob pena de multa diária e em caso de aprovação expeça o certificado de conclusão do ensino médio.

A mãe da aluna ajuizou ação alegando que sua filha foi aprovada no vestibular para o curso de Relações Internacionais na Universidade Católica de Brasília, apesar de ainda estar cursando o ensino médio, tendo terminado o segundo ano e estar aprovada para o terceiro ano. Contou que precisa do certificado de conclusão do ensino médio para realizar a matrícula no ensino superior, mas o Ceteb negou a matrícula para o curso supletivo. Por outro lado, o Ceteb disse que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece restrição etária à admissão em cursos supletivos aos menores de 18 anos.

O juiz decidiu que a estudante logrou êxito em vestibular para acesso ao ensino superior, demonstrando, portanto, amadurecimento estudantil para a nova fase. Assim, demonstrou capacidade intelectual em acelerar a obtenção do diploma de segundo grau, por meio de ensino supletivo, o que permitirá acesso mais rápido ao ensino superior.

Processo: 2014.01.1.192791-4

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino