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supermercado ganha permissão para vender bebidas alcoólicas durante eleições

Desembargador do Conselho Especial deferiu pedido do Carrefour Comércio e Indústria LTDA, permitindo a venda de bebidas alcoólicas nos dias do primeiro e segundo turnos da eleição, sem incidência das sanções civis, administrativas e penais previstas no art. 3º da Portaria Conjunta n.º 9, de 05/09/2014, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Secretaria de Estado de Ordem Pública do Distrito Federal. O supermercado impetrou mandado de segurança requerendo a permissão para venda.

A referida Portaria proíbe a venda e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Distrito Federal, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares, no período entre zero hora e 18 horas do dia 05 de outubro de 2014 e no segundo turno, dia 26 de outubro de 2014.

Processo: 2014 00 2 025167-0

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