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Sul América é condenada a pagar mais de R$ 7 mil para vítima de acidente provocado por veículo

Ele requereu o pagamento da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT

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A 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Sul
América Companhia Nacional de Seguros pague R$ 7.054,44 para A.R.R.G.. A
decisão, proferida nessa quarta-feira (15/06), teve como relator o
desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.

Conforme os autos, em junho de 2002 A.R.R.G. sofreu acidente provocado por
veículo automotor, ficando com invalidez permanente no punho esquerdo,
“reconhecida administrativamente pela própria seguradora”. Ele requereu o
pagamento da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT, tendo recebido, em
janeiro de 2003, R$ 945,56.

Não concordando com a quantia, ingressou, em 2006, com ação de cobrança contra
a empresa. Pediu o pagamento de R$ 7.054,44, correspondente à diferença entre a
quantia paga e a devida no valor de 40 salários mínimos vigentes na época do
acidente, que era de R$ 200,00. A Sul América, na contestação, alegou que o
valor pago “está de acordo com a resolução da época e com o grau de sua
invalidez”.

Em janeiro de 2007, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a
seguradora pagasse a diferença proporcional ao grau de invalidez reconhecido
pela empresa. “Se o percentual do grau de invalidez for de 20%, será devido 20%
de 40 salários mínimos, descontado o que já tiver sido pago”.

As partes ingressaram com apelação (nº 72084-47.2006.8.06.0001/1) no TJCE.
A.R.R.G. pediu o pagamento do valor de 40 salários mínimos descontado o que foi
pago. A empresa defendeu a improcedência da ação movida pelo segurado.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara deu provimento ao recurso de A.R.R.G. e negou o
da Sul América. O órgão julgador entendeu que a diferença é entre R$ 945,56 (pago
administrativamente) e o valor de R$ 8 mil, equivalente a 40 salários mínimos.

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