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STJ suspende decisão que impede instalação de antenas de telefonia celular em Uberlândia

O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, deferiu o pedido apresentado pelo Município de Uberlândia (MG) e suspendeu a decisão da Justiça Federal que impede a instalação de novas antenas de telefonia celular (denominadas Estações Rádio Base – ERBs).

O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, deferiu o pedido apresentado pelo Município de Uberlândia (MG) e suspendeu a decisão da Justiça Federal que impede a instalação de novas antenas de telefonia celular (denominadas Estações Rádio Base – ERBs).

A questão chegou à discussão judicial em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município, a Agência Nacional de Telecomunicações e cinco operadoras de telefonia móvel visando impedir novas instalações de ERBs no município até a conclusão do licenciamento ambiental para cada equipamento a ser instalado. Pedia, ainda, que fossem desativadas todas as estações já instaladas em desacordo com a legislação. O argumento do MPF é de que as antenas acarretam graves conseqüências à saúde da população, ao meio ambiente e ao conjunto paisagístico.

O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Diante da decisão, o município mineiro apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ tentando reverter o impedimento. Afirma, para tanto, que a decisão do TRF ofende à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois a interrupção da transmissão de sinais de telecomunicação poderá causar sérios prejuízos aos usuários do sistema.

O município apresenta parecer técnico de engenharia de radiofreqüência, elaborado pela empresa Neger Telecom, segundo o qual o cumprimento da decisão do TRF “implicará, inicialmente em um aumento nos níveis de radiação eletromagnética provenientes dos aparelhos celulares mais distantes das ERBs, além de menor autonomia e vida útil das baterias destes equipamentos e maior consumo de energia. (…) Piora na qualidade da voz das chamadas realizadas nas redes celulares. (…) Surgirão áreas de sombra, isto é, regiões do perímetro urbano sem qualquer tipo de serviço celular, causando conseqüentemente impactos sociais e econômicos. Por fim, o planejamento das operadoras celulares será comprometido e até mesmo inviabilizado para expansões de cobertura, capacidade e implementação de novas tecnologias de voz e dados”.

Ao apreciar o pedido, o ministro Peçanha Martins entendeu que há, no caso em questão, à ordem pública, verificada diante da descontinuidade da prestação do serviço de telefonia móvel à toda população da cidade de Uberlândia, serviço esse submetido ao crivo estatal através da fiscalização exercida pela Anatel.

“É indiscutível, na espécie, a segurança dos índices e padrões de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos exigidos pela Anatel, bem como o cumprimento desses índices pelas operadoras de telefonia”, afirma o ministro. Ele destaca, ainda, observação do juiz de primeira instância, segundo a qual “a Anatel, por sua vez, ao responder os quesitos formulados pelo autor no Procedimento Administrativo Cível, afirma, de forma categórica, que até o presente momento ainda não foram constatados quaisquer sinais provenientes de estações de rádio base acima das tolerâncias permitidas pela atual legislação “.

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