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STJ retoma julgamento de recurso contra dívida de R$ 7 bi da Eletronorte

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na tarde desta terça-feira (20), o julgamento do recurso contra a decisão que reconheceu dívida das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte)...

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na tarde desta terça-feira (20), o julgamento do recurso contra a decisão que reconheceu dívida das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) em favor do Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (CNEC), empresa do Grupo Camargo Corrêa. A questão está empatada e aguarda voto do ministro Luiz Fux, da Primeira Turma, para conclusão. A estimativa é que a dívida alcance R$ 7 bilhões.
O CNEC ajuizou ação de cobrança contra a Eletronorte na Justiça do Distrito Federal. Em primeira instância, a ação foi negada, porque teria sido firmado contrato consolidando todas as dívidas com o compromisso de não cobrar outros valores que não os relacionados nesse contrato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, entendeu ter ocorrido desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e, ao examinar a relação jurídica das empresas, afirmou haver prejuízo contra o CNEC, impondo a indenização.
De acordo com o CNEC, o contrato de consolidação, de 1993, não contemplou a inflação real e os juros adequados para o caso. A perícia apresentou diversas opções de cálculo, restando a dívida entre cerca de R$ 400 milhões até mais de R$ 2 bilhões, que, corrigidos, alcançariam R$ 6 bilhões à época em que começou o julgamento do recurso.
No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell, negou a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do TJ que autorizasse a anulação da decisão contrária à Eletronorte, afirmando que o tribunal local interpretou o contrato com base em fatos que não podem ser reavaliados pelo STJ. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.
De outro lado, o ministro Herman Benjamin, em voto vista, concluiu que o acórdão do TJDFT foi contraditório na análise das cláusulas do contrato, por afirmar que, apesar de o instrumento vedar a cobrança de valores que não os listados, isso deveria ser desconsiderado pela hipossuficiência do CNEC. Ele também apontou obscuridade no julgamento do TJ ao sustentar a hipossuficiência do CNEC com base em seu histórico na internet. Como os dispositivos legais foram questionados nos embargos da declaração da Eletronorte e estes foram rejeitados pelo TJ, o ministro Herman Benjamin entendeu ainda haver omissão no julgado. Essa corrente teve a concordância da ministra Eliana Calmon.

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