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STJ mantém suspensa permissão de pesca da embarcação Dona Santina II

Tal decisão, definida pela Portaria n. 19 do Ministério da Pesca e Aqüicultura, ocorreu em razão da embarcação ter efetuado “pesca com rede de arrasto de fundo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisão que determinou a suspensão, por 30 dias, da permissão de pesca da embarcação Dona Santina II.
Tal decisão, definida pela Portaria n. 19 do Ministério da Pesca e Aqüicultura, ocorreu em razão da embarcação ter efetuado “pesca com rede de arrasto de fundo, em área localizada em distância inferior a três milhas náuticas da costa do Rio Grande do Sul, violando o artigo 2º da Portaria SUDEPE N-26, de 28 de julho de 1983”.
No STJ, o dono da embarcação sustentou que a esta não estava praticando qualquer atividade pesqueira na data de 13 de dezembro de 2009. Alegou, ainda, que, “pelo Relatório de Posições, a embarcação Dona Santina II se encontrava aportada no cais do Porto de Rio Grande (RS)”.
Para o ministro, não se pode concluir, de plano, a ilegalidade sustentada pelo dono da embarcação. Ao indeferir o pedido liminar, o presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura e, após, determinou a remessa do processo ao Ministério Público Federal (MPF).
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sendo relatora a ministra Eliana Calmon.

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