seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ manda penhorar saldo do FGTS de pai para quitar débito de pensão alimentícia

O STJ determinou que o FGTS pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas.

Numa decisão inédita e que abre caminho para novas ações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento unânime da Terceira Turma, determinou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas.
Em processo de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/fgts_para_pensao_75156.html]ação[/url] para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/fgts_para_pensao_75156.html]pagamentos[/url]. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/fgts_para_pensao_75156.html]conta[/url] do FGTS.
O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. No recurso ao [url=http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/4/fgts_para_pensao_75156.html]STJ[/url], a defesa apontou a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema). No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista