seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ isenta Bradesco de punição por crime ocorrido em via pública próximo a caixa eletrônico

Banco não pode ser responsabilizado por crime ocorrido em via pública próximo a caixa eletrônico, pois a fiscalização, neste caso, compete à segurança pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para isentar a responsabilidade do Banco Bradesco S.A. em assassinato ocorrido em via pública perto de caixa eletrônico.

Banco não pode ser responsabilizado por crime ocorrido em via pública próximo a caixa eletrônico, pois a fiscalização, neste caso, compete à segurança pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para isentar a responsabilidade do Banco Bradesco S.A. em assassinato ocorrido em via pública perto de caixa eletrônico.

Segundo o processo, os pais da vítima Wilson Ryuiti Goto entraram no Juízo de primeiro grau com ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Banco Bradesco S.A., em função de assalto ocorrido dentro de caixa eletrônico que culminou na morte de seu filho. Para tal ação, alegaram responsabilidade do banco por não haver sistema de segurança no caixa. O juiz de Direito julgou improcedente a ação ao considerar que o homicídio foi cometido em via pública e não no interior do caixa eletrônico.

Inconformados, os advogados dos pais da vítima apelaram ao Tribunal de Justiça paulista. O tribunal rejeitou o apelo ao alegar que “geralmente, tais caixas eletrônicos estão situados fora das agências bancárias e no interior de bens públicos de uso comum, de modo que sua fiscalização deve ficar a cargo dos agentes da segurança pública”. O TJSP também mencionou: “O que convém fixar é que os bens públicos de uso comum do povo, não obstante estejam à disposição da coletividade, permanecem sob a administração e vigilância do Poder Público, que tem o dever de mantê-los em normais condições de utilização pelo público em geral”.

Os pais da vítima entraram, então, com recurso no STJ a fim de receber as indenizações do Bradesco pela morte do filho. O relator do processo, Ministro Ruy Rosado de Aguiar, acolheu o recurso para conceder o pedido de indenização, julgando o Bradesco responsável pela segurança de seus clientes, inclusive no concernente aos caixas automáticos. Entretanto, o Ministro Aldir Passarinho Júnior manteve a decisão do TJSP para não conceder a indenização.

Para tal, o ministro alegou: “sem dúvida alguma, em ocorrendo qualquer lesão a cliente ou usuário do banco dentro do estabelecimento, a responsabilidade pela segurança compete à instituição. O caso dos autos, entretanto, não é exatamente este. É que tanto o juiz de primeira instância como o Tribunal estadual, no exame da prova, afastaram haver o homicídio ocorrido no interior do caixa eletrônico, mas, sim, firmaram-no como ocorrido em via pública às 22:30 horas”.

Aldir Passarinho Júnior foi acompanhado pelos outros ministros integrantes da Quarta Turma e finalizou seu voto ao afirmar: “Cabe observar que o dispositivo invocado no recurso especial pelos autores (pais da vítima) não se refere a caixas eletrônicos, como inclusive reconhecido pelo ilustre relator, e, de toda sorte e fundamentalmente, o evento ocorreu na via pública, como assentado pelas duas instâncias ordinárias”. Processo: REsp. 215659

Fonte – STJ

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista