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STJ garante sigilo de interceptação telefônica a advogado Sérgio Tostes

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao advogado Sérgio Francisco de Aguiar Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados ao longo de 75 dias de interceptação telefônica

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao advogado Sérgio Francisco de Aguiar Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados ao longo de 75 dias de interceptação telefônica autorizada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo contra ele. A decisão foi unânime.
No caso, Tostes foi flagrado em conversas com o investidor Naji Nahas, no curso da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal. Nahas é cliente de Tostes.
No STJ, a defesa de Tostes alega a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustenta que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos pelo advogado. Pede, assim, que seja garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.
Ao votar, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.

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