seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF aprova aborto de anencéfalos

Mulheres não precisarão mais de autorização judicial para interromper a gravidez de fetos anencéfalos, afirma a presidente da Academia Brasileira de Direito Médico

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro) não é crime. A Corte analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, explica que a decisão criará um efeito erga omnes, ou seja, favorecerá todas as mulheres, que agora não precisam mais de autorização judicial para interromper a gravidez após o diagnóstico de anencefalia.

“A decisão do STF favorece a todas as mulheres do país que estiverem grávidas de um feto anencéfalo. Essa decisão também criará um novo paradigma jurídico sobre o aborto de anencéfalos e também da saúde da gestante no Brasil. Agora, a gestante não precisará mais ficar na dependência de uma autorização judicial, que cria uma expectativa negativa e uma enorme pressão psicológica”, explica.

A especialista em Direito Médico ressalta que esta conclusão estaria também corroborada pela Lei n. 9.434/97, que dispõe que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral. “Se não há vida no feto anencéfalo, sob o prisma jurídico, não há sentido em prolongar a gravidez e acarretar riscos e prejuízos psicológicos e à saúde da gestante. O avanço, portanto, estará na possibilidade de a mulher interromper a gravidez sem ter de passar por um processo judicial para não cometerem um ato ilícito”, explica.

Sandra Franco também ressalta que a decisão do Supremo também favorece aos profissionais da saúde. “Cria uma segurança maior para todos os profissionais que poderão realizar auxiliar as mulheres grávidas de feto anencéfalos sem cometer nenhum ato ilícito. Os hospitais e centros de saúde terão que criar uma equipe multidisciplinar para acompanhar as mulheres e famílias envolvidas em casos de anencéfalos”, recomenda Sandra Franco.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado