A existência de elementos suficientes para comprovar a necessidade de internação compulsória de doente mental dependente de drogas pode superar a exigência de laudo pericial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O paciente, que vivia nas ruas – com indícios de uso de drogas e diagnóstico de esquizofrenia –, foi internado em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.
Para o juiz, as peculiaridades da situação possibilitariam a internação antes do laudo médico. Ele determinou, porém, que o exame fosse realizado imediatamente, para avaliar a continuidade da internação. A Defensoria Pública entrou com pedido de habeas corpus no STJ contra a manutenção da internação compulsória.
Situação de risco
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que, segundo informações de um processo anterior, a mãe do paciente também teria problemas psiquiátricos e fora presa em flagrante sob acusação de matar o padrasto.
A partir daquele evento, o jovem – então com 17 anos – deixou de falar e mesmo de abrir os olhos, passou a urinar nas roupas e tentou se suicidar algumas vezes, o que deu causa à ação de internação.
Conforme o ministro, apesar de não se afastar a necessidade de laudo atualizado para a internação compulsória de usuários de drogas e alienados mentais, no caso concreto há elementos suficientes para autorizar a internação, especialmente pelo risco que o paciente corre sem o devido tratamento.
O relator destacou também que, sem a internação, os exames médicos necessários não poderiam ser realizados, já que não haveria como localizá-lo.
Esta notícia se refere ao processo: HC 287144