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Shoptime deve indenizar cliente que comprou mas não recebeu produtos

O juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da Vara Única da Comarca de Bela Cruz, condenou a Shoptime/B2W Companhia Global do Varejo a pagar indenização de R$ 2.597,96 para a consumidora F.M.V. Ela fez compra no site da loja mas não recebeu os produtos.
Segundo os autos (nº 204-03.2010.8.06.0050/0), em agosto de 2009, a cliente comprou, em doze parcelas, duas ferramentas elétricas no citado site. A mercadoria, no entanto, não foi entregue.

Sentindo-se prejudicada, em março de 2010, F.M.V. ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais. Alegou que já havia pago até a sétima parcela da compra.

Na contestação, a empresa explicou que as ferramentas foram retidas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e não foi informada sobre o prazo de liberação. Argumentou, ainda, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos à autora [F.M.V.], assim como, consequentemente, esta deixou de recebê-los. Presentes estes elementos, nasce a obrigação de indenizar moral e materialmente”.

Em função disso, determinou pagamento de R$ 597,96, valor gasto na mercadoria, e R$ 2 mil a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (30/09).

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