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Seguradora deve indenizar agricultora que perdeu parte do movimento das mãos

 

O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Mombaça, distante 296 km de Fortaleza, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A a indenizar em R$ 5.400,00 a agricultora S.M.F. Ela sofreu acidente automobilístico e perdeu parte do movimento das mãos.

 

Conforme o processo (nº 9648-09.2012.8.06.0126/0), o sinistro ocorreu em janeiro de 2008. A vítima fraturou os punhos e sofreu várias escoriações pelo corpo. A agricultora entrou com pedido para receber o valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

 

Como não obteve resposta da empresa, S.M.F. ajuizou ação requerendo o pagamento da quantia. A Seguradora Líder, na contestação, alegou falta de laudo médico conclusivo sobre a invalidez.

 

Na sentença, o magistrado considerou ter ficado comprovado que o acidente “acarretou debilidade na flexão e extensão das mãos, situação que viabiliza o deferimento do pedido de recebimento do Seguro DPVAT de acordo com a tabela dos graus de invalidez”. O juiz fixou a indenização em R$ 5.400,00.

 

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