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Segurada que buscava cobrar prêmio pela terceira vez condenada por má-fé

Uma segurada que buscava pela segunda vez, por via judicial, ampliar o valor de cobertura já obtida na esfera administrativa, foi condenada a pena por litigância de má-fé e terá de arcar com 21% do valor que atribuiu à causa. A decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, que presidiu a sessão na data do julgamento.

Segundo o relator, a apelante já havia ajuizado outra ação idêntica, justamente com o objetivo de ampliar a cobertura relativa ao DPVAT, sob alegação de incapacidade física decorrente de acidente de veículos. Ocorre que aquela ação foi considerada improcedente, com o trânsito em julgado da sentença.

“Diante da coincidência entre os fatos e pedidos em ambas as lides, e considerando o trânsito em julgado da decisão definitiva prolatada nos autos da precedente ação, inviabilizado está o processamento da demanda subjacente, o que conduz à conclusão de que a sentença recorrida revela-se adequada ao equacionamento da pretensão”, anotou Boller, para negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.021328-1 ).

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