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Segunda Turma nega pedido de vestibulanda alagoana

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada na terça-feira (09/06), negou provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela estudante Érica Barbosa Machado, que pretendia revisão de decisão

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada na terça-feira (09/06), negou provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela estudante Érica Barbosa Machado, que pretendia revisão de decisão tomada pelo juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas. A decisão que se pretendia rever foi no sentido de que não tinha a agravante direito ao ingresso na Universidade Federal de Alagoas – UFAL (agravada), em virtude de inconstitucionalidade do sistema de cotas, criado pelo Ministério da Educação, bem assim dos critérios de avaliação do certame, estabelecidos pela COPEVE (Comissão Permanente do Vestibular).
Érica Barbosa pretendia assegurar o direito à matrícula no curso de medicina daquela instituição, com base em alegações de que teria sido inconstitucional o critério de avaliação adotado. Em suas razões afirmou, também, que o magistrado de primeiro grau não acolheu seu pedido, no sentido de pedir informações à UFAL sobre o currículo escolar dos alunos concorrentes, para a devida comprovação da condição de beneficiários do sistema seletivo e, por fim, argumentou pela existência de perigo da demora na decisão do agravo, posto que poderia prejudicá-la de forma irreversível.
O relator afirmou que não poderia conceder a tutela antecipada (direito à matrícula), sob os fundamentos de que não caberia exaurir a discussão sobre possível inconstitucionalidade da lei questionada em sede de liminar, mas, sim, por ocasião de eventual apelação. Em relação ao histórico dos alunos beneficiários das cotas, por não ter havido apreciação no juízo de primeiro grau, o Tribunal não poderia fazê-lo, sob pena de supressão de instância (apreciar matéria da atribuição de outro órgão da Justiça). Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas (relator), Paulo Gadelha (presidente) e Manuel Maia de Vasconcelos (convocado).

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