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Secretaria de Saúde deve fornecer medicamento a portadora de esclerose múltipla

O Conselho Especial do TJDFT determinou que a Secretaria de Saúde providencie o fornecimento do medicamento Interferon Beta - 1 a 9 milhões e seiscentos a uma portadora de esclerose múltipla

O Conselho Especial do TJDFT determinou que a Secretaria de Saúde providencie o fornecimento do medicamento Interferon Beta – 1 a 9 milhões e seiscentos a uma portadora de esclerose múltipla, doença neurológica crônica. A dose do remédio custa 15 mil reais e a paciente não dispõe de condições financeiras para arcar com o tratamento.
A autora da ação afirma que o medicamento é a única possibilidade de se evitar a evolução da doença, cuja falta poderá acarretar danos irreversíveis e até mesmo a morte. Alega que impetrou o mandado de segurança em dezembro último por não haver conseguido retirar sua cota mensal de medicação junto à farmácia do Hospital de Base, embora esteja regularmente inscrita no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alta Complexidade do Ministério da Saúde.
O Distrito Federal suscitou em preliminar a ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde do DF, afirmando que ele não teria praticado qualquer ato que desse ensejo ao mandado de segurança. Alegou também que a autora da ação não conseguiu comprovar formalmente a negativa da Administração em lhe fornecer o medicamento.
Na decisão, o colegiado enfatizou o dever constitucional do Poder Público em prover os meios necessários às ações e serviços para proteção, promoção e recuperação da saúde. O relator ressaltou a legitimidade do Secretário de Saúde em estar no pólo passivo da demanda, por ser ele o responsável pela prática do ato e quem ordena concreta e especificamente, por meio de portaria, a compra dos medicamentos e seu respectivo fornecimento.

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