seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

RJ pede suspensão de liminares que determinam posse de candidatos reprovados em concurso

O Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Suspensão de Liminares (SL 529) concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) em benefício de quatro candidatos que foram reprovados no XI Concurso

 
O Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Suspensão de Liminares (SL 529) concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) em benefício de quatro candidatos que foram reprovados no XI Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. As liminares determinam que eles sejam nomeados e empossados no cargo até a decisão final em cada um dos processos em que se discute a reprovação.
Os candidatos questionam os resultados nas provas discursivas e orais das matérias de Direito e de Medicina Legal, bem como os critérios de correção das questões utilizados pela banca examinadora do concurso. Um deles questiona o resultado na fase de “investigação social” (em que são pesquisados eventuais antecedentes criminais do candidato) em que foram detectados fatos desabonadores em sua vida pregressa. Houve ainda alegação de supostas violações ao dever de publicação do gabarito das provas e de fundamentação de decisões referentes aos recursos administrativos interpostos para revisão das notas.
No pedido que deverá ser analisado pelo presidente do STF, o Estado do Rio de Janeiro alega violação ao princípio da separação dos Poderes. “Com efeito, a discussão de fundo se inicia com a manifesta invasão da esfera privativa da banca examinadora do concurso em questão, já que as decisões invalidam os gabaritos e as avaliações adotadas pelos examinadores, suplantando resultados que redundaram na reprovação dos candidatos e determinando sua nomeação e posse compulsória nos cargos. Tal procedimento fere, de modo iniludível, a separação dos Poderes consagrada no artigo 2º da Constituição da República”, argumenta o procurador do Estado.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS