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Réus absolvidos serão indenizados

Justiça condenou o governo do Estado a pagar R$ 200 mil em indenizações por danos morais a dois homens que ficaram presos e, posteriormente, acabaram absolvidos. As vítimas alegam que sofreram agressões morais e psicológicas e não receberam assistência médica adequada durante o período em que ficaram na cadeia.

Cada um vai receber R$ 100 mil e o Estado também vai arcar com os custos processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1,5 mil para cada processo. A decisão foi tomada pelo do juiz da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.

Antônio da Silva ficou preso durante cinco anos e meio no Presídio deChapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá). Ele era acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Porém, em novembro de 2004, foi absolvido pelo Tribunal do Júri.

A outra vítima, Custódio Alves Juvenal, ficou aproximadamente um ano preso, por homicídio duplamente qualificado, quando há motivo torpe e ocultação de provas. Ele também foi absolvido pelo Tribunal do Júri em junho de 2001.

De acordo com a decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, apesar de não haver jurisprudência, decisão semelhante concedida anteriormente por outros juízes, e não existir uma orientação uniforme e objetiva na lei, que prevê danos morais nesse tipo de situação, é dever do juiz observar a gravidade e os efeitos que incidente causaram na vítima. O magistrado embasou a decisão no inciso 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder por danos que seus agentes causem a terceiros.

A equipe do DIÁRIO tentou entrar em contato com a Procuradoria- Geral do Estado (PGE), mas não obteve retorno até o fechamento da edição. (GN)

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