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Reportagem jornalística que ainda não foi publicada não pode ser censurada

A Justiça não pode proibir veiculação de notícia que ainda não foi publicada, sob perigo de censura prévia. Esse e o entendimento do juiz plantonista Wilson Ferreira Ribeiro que indeferiu pedido de cirurgião que buscava proibir que a imprensa de Goiânia publicasse notícia sobre a morte de uma paciente sua duas horas após procedimento de hidrolipoaspiração.

A ação de obrigação de não fazer havia sido proposta contra a J. Câmara e Irmãos S.A, Record Goiás, TV Serra Dourada – SBT e Jornal Diário da Manhã. A paciente morreu na quinta-feira (12) e o médico já havia sido procurado por alguns veículos de comunicação para conceder entrevista.

Por conta disso, o cirurgião pedia que os jornais fossem proibidos de publicar reportagens sobre o caso, já que, segundo ele, “pode ser noticiado com informações superficiais, colocado na mídia a bel prazer de um redator, sem verificar todas as informações necessárias e, que até o presente momento são insuficientes para se chegar a uma conclusão”.

Ao analisar o caso o juiz entendeu que não poderia proibir a veiculação da reportagem desconhecendo o teor que “possivelmente será propagado”. No entanto, Wilson Ferreira ressaltou que os jornais poderão ser alvo de eventual ação judicial caso a divulgação não observe “os limites da notícia e que invada a seara dos comentários, sem apreciação técnica ou direito da manifestação do requerente”.

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