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Relator do agravo determina desocupação do Parque do Cocó, em Fortaleza (CE)

O desembargador federal José Maria Lucena do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu antecipação de tutela, ontem (26/09), ao Município de Fortaleza (CE) e determinou providências para desocupação dos populares da área do Parque do Cocó e a subsequente ocupação da área pela Municipalidade, por meio da Guarda Municipal, para que prossigam as obras do viaduto no cruzamento das avenidas Engenheiro Santana Junior e Antonio Sales, naquela cidade.

“O Tribunal teve a oportunidade de se manifestar, à unanimidade, pela continuidade das obras em sessão datada de 18 de setembro do corrente. Sendo um dos magistrados que se posicionou, acompanhando o bem lançado voto do eminente Desembargador presidente, de logo antecipo que esta decisão não caminhará em sentido diverso. Concedo antecipação dos efeitos da tutela em favor do Município de Fortaleza/CE na Ação Civil Pública n.º 0009740-96.2013.4.05.8100, a de determinar que a primeira instância adote todas as medidas indispensáveis ao prosseguimento da obra em liça (objeto de discussão) e ao restabelecimento pleno do status quo ante (ocupação da área pela municipalidade) no terreno dela no Parque do Cocó, isto devendo executar-se dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar do conhecimento do teor deste decisório”, afirmou o relator do agravo, desembargador federal José Maria Lucena.

RAZÕES DO VOTO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:

“Primeiro, sobressai terem sido elaborados estudos quanto ao impacto ambiental do empreendimento em embate que findaram por autorizar a expedição de licenças ambientais pelos órgãos competentes em favor do Município de Fortaleza/CE. Segundo, a acusação ministerial (MPF) de um suposto desmatamento no Parque do Cocó superior ao autorizado pelos órgãos ambientais não se mostra provada de plano, exigindo uma análise mais aprofundada na fase probatória da Ação Civil Pública. Quanto ao perigo da demora, além da iminência da Copa 2014, cumpre por em destaque a inquestionável importância da obra: o viaduto objetiva eliminar um dos principais pontos de estrangulamento viário de Fortaleza, por onde circulam diariamente cerca de 70 mil veículos, sendo 294 coletivos, a transportar cerca de 117 mil passageiros por dia, inclusive ambulâncias e carros de bombeiros a trafegarem diariamente com a nobre missão de salvaguardar a vida ou segurança dos cidadãos”, ressalta o relator.

RELEMBRANDO O CASO – O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão da ocupação, pela Prefeitura do Município de Fortaleza, de área do Parque do Cocó, ecossistema situado na zona urbana da cidade, especificamente para a construção do viaduto na confluência das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior. O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar pleiteada para suspender a obra integrante do TRANSFOR.

O projeto urbanístico denominado TRANSFOR, financiado pelo BID, compreende uma série de ações e intervenções na malha viária da cidade de Fortaleza. O Município de Fortaleza alega que houve elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, o qual foi precedido de audiência pública e participação da sociedade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente em 31/03/2003.

O Município de Fortaleza ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar perante o TRF5. O presidente em exercício, desembargador federal Edilson Nobre, concedeu a suspensão, autorizando a continuidade das obras. Foi exatamente contra essa decisão que o MPF interpôs o Agravo Regimental julgado no dia de hoje pelo Plenário da Corte.

Logo após a primeira decisão da Presidência desta Corte, o MPF, mais uma vez, requereu na primeira instância da Justiça Federal do Ceará a suspensão das obras, alegando, para tanto, a existência de um fato novo, que seria o desmatamento, pelo Poder Público Municipal, de área três vezes maior que a autorizada pela licença ambiental. O Juízo de primeiro grau, acolhendo as alegações, suspendeu, cautelarmente, a continuidade das obras. Contra essa decisão, o Município de Fortaleza ingressou com pedido de extensão dos efeitos da Suspensão de Liminar, o que foi concedido em nova decisão do presidente da Corte, proferida no último dia 29 de agosto. Contra essa última manifestação, ainda há prazo recursal em andamento.O mérito do agravo de instrumento deve ser levado a julgamento na Terceira Turma do TRF5 em uma das próximas sessões daquele colegiado.

AGTR 134694 (CE)

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