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Receita terá que emitir certidão reconhecendo decisão judicial favorável a empresa de ração

A Receita Federal deverá emitir documento reconhecendo que a empresa de alimentos para cães e gatos Nutrire está vinculada à decisão judicial que estabeleceu a classificação fiscal de seu produto como ração animal. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF4) na última semana.

No início do ano passado, a empresa Nutrire Indústria de Alimentos Ltda ajuizou um mandado de segurança solicitando que a Receita reconhecesse a classificação fiscal do produto. Segundo a autora, o erro na identificação da mercadoria estaria lhe causando problemas na hora de exportar a ração para o Uruguai.
Após o pedido ser negado pela Justiça Federal de primeira instância, o autor recorreu ao TRF4, que deu provimento à sua apelação.
O relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, entendeu que “é ilegal a negativa de emissão da certidão por parte da Receita Federal do Brasil, pois impede a defesa dos direitos da autora”.

Nº 5021539-16.2014.4.04.7107/TRF

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