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Rapaz é proibido de espalhar fotos de ex-namorada

O juiz em substituição no 1º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher de Goiânia, Rinaldo Aparecido Barros, proibiu M.M.G.O de continuar divulgando fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo com a imagem de M.B.F, sua ex-namorada. Caso descumpra a ordem judicial, o jovem pode ter a prisão preventiva decretada e terá de pagar multa diária de R$ 500 reais por cada publicação.

“A vida privada de uma pessoa é inviolável”, assinalou Rinaldo Aparecido Barros na decisão, em que também determinou a busca e a apreensão de todo material impresso ou em arquivo eletrônico que contenha fotos, imagens, vídeos ou qualquer outra aparição da garota.  M.M.G.O também deverá manter distância mínima de 500 metros da estudante, além de não poder manter qualquer tipo de contato com ela.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7), data em que se comemora o aniversário da Lei Maria da Penha, decretada no ano de 2006. No caso em questão, a jovem se mudaria de cidade para estudar, o que não foi aceito pelo seu ex-namorado. Ele, inconformado, passou a ameaçá-la para que ela realizasse somente atividades que o agradassem ou fosse subserviente aos seus comandos.

Mesmo em situação desfavorável, a jovem não aceitou ser tratada como uma propriedade de M.M.G.O. Ele, então, passou a distribuir tais imagens em bares, lanchonetes, panificadoras, auto-escolas e em aproximadamente 250 residências situadas nas imediações da universidade em que a jovem estuda, além da própria instituição de ensino. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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