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Prova de Títulos identificada exclui candidato em concurso

Um candidato de um Concurso Público, para Provimento de vagas no Cargo de Professor de Ensino Fundamental, em Ceará Mirim, foi excluído do processo seletivo, por ter identificado o envelope através do qual se submeteu à Prova de Títulos.

Um candidato de um Concurso Público, para Provimento de vagas no Cargo de Professor de Ensino Fundamental, em Ceará Mirim, foi excluído do processo seletivo, por ter identificado o envelope através do qual se submeteu à Prova de Títulos.
A sentença inicial foi dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim e mantida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (n° 2009.009355-2), movida pelo então candidato.
O participante do certame chegou a alegar que não existiria motivos para desconsiderar o envelope de títulos apresentado, vez que “nada consta no Edital do Concurso acerca da proibição do candidato identificar-se no envelope. Pelo menos nada está escrito no Edital do Concurso, a respeito da proibição do candidato identificar seu envelope no momento da entrega”.
No entanto, os desembargadores consideraram que a pretensão do então candidato (apelante) esbarra nas regras do concurso público a que este se submeteu, que foram definidas pelo edital, no item nº 4.11.
O dispositivo do edital definiu que, para os cargos de Professores de Ensino Infantil e Professores de Ensino Fundamental P-1, serão exigidas, provas de títulos (Cópias Autenticadas), as quais devem ser entregues em envelope lacrado, contendo apenas o cargo e o código de inscrição do candidato, no dia da prova teórica.
A decisão considerou, desta forma, que havia disposição expressa de que não era admitida a identificação do candidato no envelope através do qual deveriam ser entregues as provas de títulos, norma descumprida pelo candidato quando anotou o nome e o número de RG.
 

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