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Proprietário ganha direito de transferência de imóvel para seu nome

Sentença proferida na 12ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por E.C.I.E. contra imobiliária e outros requerendo posse de imóvel já quitado.
De acordo com os autos, o autor adquiriu em 11 de janeiro de 2011, por meio de compromisso de compra e venda, um lote de imóvel no loteamento Lagoa Dourada. Alega ter cumprido integralmente o contrato, todavia o imóvel nunca foi transferido para o nome do autor e afirma não ter conseguido contato com o vendedor.
Pediu que o loteamento seja efetivamente transferido para seu nome. Devidamente citados os réus, apenas M.H.B.C. e a empresa Nível Empreendimentos Imobiliários Ltda apresentaram manifestação, não se opondo à concessão.
Em análise dos autos, o juiz Renato Antonio De Liberali confirmou a comprovação de compra do bem. “Observa-se haver prova da aquisição do bem imóvel em comento, por meio de contrato de compra e venda, comprovação da quitação do negócio jurídico, ausência de impedimentos ou de objeção por qualquer dos eventuais interessados”.
O juiz ressaltou o motivo da não transferência do bem para o nome do autor. “Diante da impossibilidade de transferência do bem, pessoalmente, pelas partes envolvidas no negócio jurídico originário, visto que a empresa encontra-se em regularização, em virtude do falecimento de um dos sócios, o que fez com que a mesma quedasse paralisada, faz jus o autor ao seu pleito”.
Assim, determinou que seja transferida a propriedade definitivamente para o nome do autor.
Processo n° 0839126-89.2015.8.12.0001

 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa.forum@tjms.jus.br
Foto: divulgação da Web

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